Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005479
Data do Acordão:05/29/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONSELHO MUNICIPAL
PODER DISCRICIONARIO
REVOGAÇÃO
MANDATO
VEREADOR
MERITO
NOTAÇÃO
VOTAÇÃO SECRETA
Sumário:O poder conferido ao conselho municipal pelo n. 2 do artigo 27 do Codigo Administrativo tem caracter discricionario.
Quando o conselho municipal haja de decidir acerca do merito ou demerito dos vereadores, para os efeitos do n. 2 do artigo 27 do
Codigo Administrativo, e de observar a forma de notação prevista no artigo 349 desse codigo, e não aquela que se prescreve no artigo 34.
Nº Convencional:JSTA00025848
Nº do Documento:SA119590529005479
Data de Entrada:11/19/1958
Recorrente:LOURENÇO , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:CMC DE MELGAÇO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART27 N2 ART34 ART349 ART586.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1954/06/25 IN COL OF VXX PAG263.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG170.
AFONSO QUEIRO O PODER DISCRICIONARIO NA ADMINISTRAÇÃO PAG237.