Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022076
Data do Acordão:12/17/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IRS
INCIDÊNCIA
SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
MAGISTRADO
Sumário:O subsídio de compensação, atribuído aos magistrados, quer judiciais quer do M.P., previsto no art. 29 n. 2 da Lei 21/85 e 80 n. 2 da Lei 47/86, de 15/10, não está sujeito a tributação em IRS pois não constitui remuneração do trabalho, nem beneficia ou regalia auferidos pela sua prestação em razão desta.
Nº Convencional:JSTA00052928
Nº do Documento:SA219971217022076
Data de Entrada:10/01/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MENDES , ALEXANDRE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART2 N3 C.
EMJ85 ART29 N2.
LOMP86 ART80 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15274 DE 1994/01/19 IN CTF N374 PAG235 IN RLJ ANO127 PAG105.
AC STA PROC19207 DE 1995/07/05.
AC STA PROC19206 DE 1995/05/31.
AC STA PROC20320 DE 1996/05/15.
AC STA PROC20902 DE 1996/10/02.
AC STA PROC20716 DE 1996/11/20.
AC STA PROC21599 DE 1997/09/24.