Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037126
Data do Acordão:11/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Não é idóneo para servir de objecto do recurso contencioso, nos termos do art. 25, n. 1 da L.P.T.A. e 268 n. 4 da C.R.P., o acto que traduz um indeferimento tácito do pedido de reapreciação da decisão de indeferimento expresso proferido sobre idêntica pretensão, não obstante o disposto no n. 2 do art. 9 do CPA/91.
II - O referido indeferimento tácito não inova como última decisão, pois que se mantém a vigência do anterior acto, único definidor da situação jurídica do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00043414
Nº do Documento:SA119951130037126
Data de Entrada:03/01/1995
Recorrente:CARROLA , FRANCISCO
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SEA E DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CPA91 ART9 N2.
LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37418 DE 1995/10/26.