Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037126 |
| Data do Acordão: | 11/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - Não é idóneo para servir de objecto do recurso contencioso, nos termos do art. 25, n. 1 da L.P.T.A. e 268 n. 4 da C.R.P., o acto que traduz um indeferimento tácito do pedido de reapreciação da decisão de indeferimento expresso proferido sobre idêntica pretensão, não obstante o disposto no n. 2 do art. 9 do CPA/91. II - O referido indeferimento tácito não inova como última decisão, pois que se mantém a vigência do anterior acto, único definidor da situação jurídica do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00043414 |
| Nº do Documento: | SA119951130037126 |
| Data de Entrada: | 03/01/1995 |
| Recorrente: | CARROLA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SEA E DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. CPA91 ART9 N2. LPTA85 ART25 N1. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37418 DE 1995/10/26. |