Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043732
Data do Acordão:02/16/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
NACIONALIDADE.
PROVA.
Sumário:Não pode beneficiar da autorização excepcional de residência prevista no art. 10º da Lei 70/93 e art. 64º do DL 59/93 quem não conseguir fazer a prova de que possui determinada nacionalidade.
Nº Convencional:JSTA00053951
Nº do Documento:SA120000216043732
Data de Entrada:04/01/1998
Recorrente:ATA , JOSEPH
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1998/07/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART10.
L 59/93 DE 1993/03/03 ART64.
Aditamento: