Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026299
Data do Acordão:02/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:MACAU
ESCRITURARIO DACTILOGRAFO
CARREIRA HORIZONTAL
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
Sumário:Uma serventuaria da Camara Municipal das Ilhas, 1 escrituraria desde 1/1/74 com o vencimento da letra S do paragrafo 1 do art. 91 do EFU, que transitou para escrituraria-dactilografa de 1 classe com a mesma letra de vencimento ao abrigo dos arts. 1/1, 3 e 4/3, e n. 1 do quadro anexo, todos da Lei n. 20/78/M, e para o 3 escalão da carreira horizontal de escriturario-dactilografo por força do DL n. 87/84/M, não pode, face ao disposto nos arts. 16/3 e 27 deste diploma, ascender ao 5 escalão dessa carreira antes de completados 20 anos de bom serviço a contar daquela data de 1/1/74.
Nº Convencional:JSTA00028300
Nº do Documento:SA119900220026299
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:SEQUEIRA , ANTONIA
Recorrido 1:SA PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1281
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA DO GMACAU DE 1988/05/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART91 PAR1.
DL 87/84/M DE 1984/08/11 ART1 N1 N2 ART2 ART6 ART16 N3 ART21 ART27 N1N2 ART30.
PORT 236/85/M DE 1985/03/16.
PORT 69/87/M DE 1987/07/06 ART3 N1 ART4.
L 20/78/M DE 1978/08/26 ART1 N1 ART3 ART4 N3.