Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015296
Data do Acordão:12/09/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
EXERCICIO DE COMERCIO OU INDUSTRIA
Sumário:I - Antes da vigencia do Decreto-Lei n. 42084, de 3 de Janeiro de 1959, a construção de um unico predio urbano não era passivel de contribuição industrial.
II - O que se tributa, atraves da aplicação do artigo
27 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, e o exercicio da actividade, em função da qualidade profissional, que a nomenclatura da relação geral das industrias e dos comercios fixa.
Nº Convencional:JSTA00021077
Nº do Documento:SA219651209015296
Data de Entrada:06/01/1965
Recorrente:SOUSA , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13.
DL 42084 DE 1959/01/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/11/13 IN AD N28 PAG472.