Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0661/13
Data do Acordão:06/25/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CENTRO DE INSPECÇÃO
ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
SUSPENSÃO
ANULAÇÃO
Sumário:I - As providências cautelares destinam-se a evitar que o tardio julgamento do processo principal possa determinar a inutilidade da decisão neste proferida e que, por via disso, o interessado seja colocado numa situação de facto consumado ou numa situação em que o volume ou a qualidade dos prejuízos sofridos inviabilize a possibilidade de reverter à situação que teria se a ilegalidade não tivesse sido cometida.
II - Neste tipo de providências o Requerente, para além da aparência do bom direito, tem de demonstrar que o indeferimento da sua pretensão poderia determinar a constituição de uma situação de facto que impedisse o regresso à situação inicial ou que a reparação dos prejuízos que, entretanto, foram causados era difícil ou, mesmo, impossível.
III - No entanto, mesmo que a análise da situação concreta aconselhe o decretamento da providência por se verificar o fumus boni iuris e o periculum in mora, isso não garante o êxito do pedido já que o mesmo deve ser recusado quando se for legítimo presumir que, ponderados os interesses público e privado em conflito, esse decretamento provoca ao interesse público um prejuízo superior ao que resultaria da sua recusa sem que haja forma de evitar ou atenuar essa situação com a adopção de outras providências.
IV - Não sendo descritos o tipo de prejuízos que o Requerente sofreria com o indeferimento da medida cautelar e se, portanto, for impossível identificar, com suficiente rigor e exactidão, quais os concretos danos que poderiam advir da imediata execução do acto suspendendo e se os mesmos poderiam, ou não, a providência terá de ser indeferida.
Nº Convencional:JSTA000P15995
Nº do Documento:SA1201306250661
Data de Entrada:04/24/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: