Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024485 |
| Data do Acordão: | 02/11/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO AMNISTIA MODIFICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR REQUERIMENTO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA ACEITAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Tendo o recorrente, punido disciplinarmente com a pena de demissão, requerido, nos termos do art. 16 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, a substituição daquela pena pela de aposentação compulsiva, "sem prejuizo do direito de recorrer contenciosamente da decisão do processo", decisão a proferir, no recurso que ia interpor, ressalvou o direito de impugnar contenciosamente a decisão punitiva. II - Por isso, tendo a autoridade recorrida substituido a pena de demissão imposta (por despacho que estava a ser impugnado contenciosamente) pela de aposentação compulsiva, pode o recorrente substituir o objecto do recurso impugnando o novo despacho que lhe aplicou esta pena de aposentação compulsiva, com os mesmos fundamentos, nos termos do art. 51 n. 1 da L.P.T.A. III - O requerimento de substituição da pena nos termos do art. 16 da Lei n. 16/86, com a referida ressalva de impugnar o acto punitivo, não constitui aceitação tacita derivada da pratica sem reserva de facto incompativel com a vontade de recorrer, nos termos do paragrafo 1 do art. 47 do RSTA. IV - Não perdeu, por isso, o recorrente, ao fazer aquele requerimento, com a referida ressalva, a legitimidade para impugnar o acto que o puniu. |
| Nº Convencional: | JSTA00021303 |
| Nº do Documento: | SA119880211024485 |
| Data de Entrada: | 11/17/1986 |
| Recorrente: | OUTEIRO , GILBERTO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 821 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N374 PAG293 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1986/07/31. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART16 N1 N2. EDF84 ART26 N4 D. LPTA85 ART51 N2. RSTA57 ART46 N1 ART47 PAR1. |