Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024485
Data do Acordão:02/11/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
AMNISTIA
MODIFICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR
REQUERIMENTO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
ACEITAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - Tendo o recorrente, punido disciplinarmente com a pena de demissão, requerido, nos termos do art. 16 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, a substituição daquela pena pela de aposentação compulsiva, "sem prejuizo do direito de recorrer contenciosamente da decisão do processo", decisão a proferir, no recurso que ia interpor, ressalvou o direito de impugnar contenciosamente a decisão punitiva.
II - Por isso, tendo a autoridade recorrida substituido a pena de demissão imposta (por despacho que estava a ser impugnado contenciosamente) pela de aposentação compulsiva, pode o recorrente substituir o objecto do recurso impugnando o novo despacho que lhe aplicou esta pena de aposentação compulsiva, com os mesmos fundamentos, nos termos do art. 51 n. 1 da L.P.T.A.
III - O requerimento de substituição da pena nos termos do art. 16 da Lei n. 16/86, com a referida ressalva de impugnar o acto punitivo, não constitui aceitação tacita derivada da pratica sem reserva de facto incompativel com a vontade de recorrer, nos termos do paragrafo 1 do art. 47 do RSTA.
IV - Não perdeu, por isso, o recorrente, ao fazer aquele requerimento, com a referida ressalva, a legitimidade para impugnar o acto que o puniu.
Nº Convencional:JSTA00021303
Nº do Documento:SA119880211024485
Data de Entrada:11/17/1986
Recorrente:OUTEIRO , GILBERTO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:821
Referência Publicação 1:BMJ N374 PAG293
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/07/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART16 N1 N2.
EDF84 ART26 N4 D.
LPTA85 ART51 N2.
RSTA57 ART46 N1 ART47 PAR1.