Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008109 |
| Data do Acordão: | 06/26/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CONSULTA DE DOCUMENTOS LEGISLAÇÃO ANOTADA |
| Sumário: | I - O artigo 32 do Regulamento de Concursos do Pessoal da Camara Municipal do Porto não proibe que os candidatos sejam portadores de legislação não anotada. II - Não e legislação anotada a que se limita a conter a actualização dos textos legais, sem interpretações ou comentarios doutrinais. |
| Nº Convencional: | JSTA00017366 |
| Nº do Documento: | SA119700626008109 |
| Data de Entrada: | 01/02/1970 |
| Recorrente: | MESQUITA , JOÃO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 886 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA CM DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RGU DE CONCURSOS DO PESSOAL DA CM DO PORTO ART32 PARUNICO. |