Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008109
Data do Acordão:06/26/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CONSULTA DE DOCUMENTOS
LEGISLAÇÃO ANOTADA
Sumário:I - O artigo 32 do Regulamento de Concursos do Pessoal da Camara Municipal do Porto não proibe que os candidatos sejam portadores de legislação não anotada.
II - Não e legislação anotada a que se limita a conter a actualização dos textos legais, sem interpretações ou comentarios doutrinais.
Nº Convencional:JSTA00017366
Nº do Documento:SA119700626008109
Data de Entrada:01/02/1970
Recorrente:MESQUITA , JOÃO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:886
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA CM DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RGU DE CONCURSOS DO PESSOAL DA CM DO PORTO ART32 PARUNICO.