Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007017
Data do Acordão:07/23/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CAMARA MUNICIPAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PRAZO
PRAZO DE CADUCIDADE
CONTAGEM DE PRAZO
FACTO DETERMINANTE
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - As acções de responsabilidade a que se refere o artigo 829 do Codigo Administrativo podem ser interpostas dentro dos tres anos seguintes a efectivação da ofensa que as legitimar.
II - Nos termos do n. 2 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil, o prazo de proposição das acções e regulado pela lei substantiva, e, por tal, aplicam-se por via analogica as regras respeitantes a prescrição.
III - O referido prazo, que e de caducidade, conta-se a partir da data em que se verifique o facto ou circunstancia determinante da responsabilidade civil.
Nº Convencional:JSTA00020745
Nº do Documento:SA119650723007017
Recorrente:HEITOR , FRANCILIA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:63
Referência Publicação 1:AD N48 ANOIV PAG1554
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART829.
CPC61 ART97 N1 ART144 N2 ART279 ART289 ART474 C.
CCIV867 ART562.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1961/07/14 IN RLJ ANO95 PAG226.
AC STJ DE 1963/06/06 IN BMJ N128 PAG513.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BMJ N105 PAG31.
VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG249.
VAZ SERRA IN RLJ ANO95 PAG229.