Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007017 |
| Data do Acordão: | 07/23/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CAMARA MUNICIPAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRAZO PRAZO DE CADUCIDADE CONTAGEM DE PRAZO FACTO DETERMINANTE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - As acções de responsabilidade a que se refere o artigo 829 do Codigo Administrativo podem ser interpostas dentro dos tres anos seguintes a efectivação da ofensa que as legitimar. II - Nos termos do n. 2 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil, o prazo de proposição das acções e regulado pela lei substantiva, e, por tal, aplicam-se por via analogica as regras respeitantes a prescrição. III - O referido prazo, que e de caducidade, conta-se a partir da data em que se verifique o facto ou circunstancia determinante da responsabilidade civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00020745 |
| Nº do Documento: | SA119650723007017 |
| Recorrente: | HEITOR , FRANCILIA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 63 |
| Referência Publicação 1: | AD N48 ANOIV PAG1554 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART829. CPC61 ART97 N1 ART144 N2 ART279 ART289 ART474 C. CCIV867 ART562. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/07/14 IN RLJ ANO95 PAG226. AC STJ DE 1963/06/06 IN BMJ N128 PAG513. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN BMJ N105 PAG31. VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG249. VAZ SERRA IN RLJ ANO95 PAG229. |