Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004743
Data do Acordão:01/18/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
ACTO DE EXCLUSÃO
COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
MOTIVO DE NATUREZA POLITICA
ACTO ADMINISTRATIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:I - A exclusão de concursos pelos motivos referidos no artigo
1 do Decreto-Lei n. 25 317, de 13 de Maio de 1935, so pode ser decretada pelo Conselho de Ministros, havendo incompetencia quando so intervenha o ministro da pasta a que respeita o concurso.
II - A legalidade dos actos administrativos deve ser apreciada de harmonia com as circunstancias anteriores ou contemporaneas da sua pratica, sendo irrelevantes as ocorrencias posteriores.
Nº Convencional:JSTA00026195
Nº do Documento:SA119570118004743
Recorrente:PEREIRA , ORLANDO
Recorrido 1:MINJ - SEMEDO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ IN DG DE 1955/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 25317 DE 1935/05/13 ART1 ART2.
L 2049 ART76 N1 A D.
LOSTA56 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/01/05 IN COL AC VXV PAG6.
AC STA DE 1955/05/20 IN DG DE 1956/01/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG719.