Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000863 |
| Data do Acordão: | 12/09/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO ARREMATAÇÃO FACTURA TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | A circulação de azeite adquirido em arrematação aduaneira, desacompanhada da factura a que se refere o paragrafo 4 do artigo 664 da Reforma Aduaneira, constitui a transgressão prevista no artigo 50, punida pelo artigo 51, ambos do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00013971 |
| Nº do Documento: | SA219761209000863 |
| Data de Entrada: | 08/26/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GOMES , MARIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 185 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP COMTE DA SECÇÃO DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA DE GUIMARÃES. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART664 PAR4. CP886 ART4. CADU41 ART11. |