Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014415
Data do Acordão:11/11/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
LIQUIDAÇÃO
VALOR MATRICIAL
PRESUNÇÃO LEGAL
ARRENDAMENTO
Sumário:I - O art. 30 do C. Sisa, ao impôr que o valor atendível para liquidação em imposto sucessório seja o matricial à data da liquidação, mais não intenta que pressupor ser este o momento mais adequado para a matriz revelar o real valor dos bens transmitidos ao tempo da transmissão.
II - Entre as circunstâncias que permitem dar por excluída a referida pressuposição legal, não se contêm alterações do rendimento inscrito na matriz que provenham de relações locatícias ocorridas entre as datas de transmissão e da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00036070
Nº do Documento:SA219921111014415
Data de Entrada:04/22/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TORRES , MARIA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART30.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
DL 108/87 DE 1987/03/10.
DL 252/89 DE 1989/08/09.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N121 PAG237.