Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033961
Data do Acordão:06/16/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CASO JULGADO
ÂMBITO DO PROCESSO EXECUTIVO
Sumário:I - A questão de saber se a Administração executou ou não uma decisão do Tribunal transitada em julgado é comandada pelo âmbito dessa mesma decisão.
II - Em recurso contencioso de anulação (abstraindo dos vícios geradores de nulidade ou de inexistência jurídica), o Tribunal tem o seu campo de cognição limitado aos vícios alegados pelo recorrente e pelo M.P..
III - Deste modo, a afirmação incidental, feita na sentença exequenda de que a comissão de serviço de que o recorrente foi ilegalmente afastado tinha a duração de 3 anos, não correspondendo a nenhum dos vícios alegados, não se insere no conteúdo decisório da sentença.
IV - Não contraria por isso o decidido, não dando assim lugar a inexecução de julgado, a prática pela Administração de novo acto administrativo que procura restaurar a situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sidopraticado, mas partindo do princípio de que a duração do referido período era de 1 ano.
Nº Convencional:JSTA00041305
Nº do Documento:SA119940616033961
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:CM DE ALMADA
Recorrido 1:ROCHA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 68/80 DE 1980/11/04 ART55 N2.
DL 191-F/79 DE 1979/06/25 ART4 N3 N4 A B.
EDF84 ART27.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART7 N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DO PROCESSO CIVIL 1984 PAG695.