Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033961 |
| Data do Acordão: | 06/16/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CASO JULGADO ÂMBITO DO PROCESSO EXECUTIVO |
| Sumário: | I - A questão de saber se a Administração executou ou não uma decisão do Tribunal transitada em julgado é comandada pelo âmbito dessa mesma decisão. II - Em recurso contencioso de anulação (abstraindo dos vícios geradores de nulidade ou de inexistência jurídica), o Tribunal tem o seu campo de cognição limitado aos vícios alegados pelo recorrente e pelo M.P.. III - Deste modo, a afirmação incidental, feita na sentença exequenda de que a comissão de serviço de que o recorrente foi ilegalmente afastado tinha a duração de 3 anos, não correspondendo a nenhum dos vícios alegados, não se insere no conteúdo decisório da sentença. IV - Não contraria por isso o decidido, não dando assim lugar a inexecução de julgado, a prática pela Administração de novo acto administrativo que procura restaurar a situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sidopraticado, mas partindo do princípio de que a duração do referido período era de 1 ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00041305 |
| Nº do Documento: | SA119940616033961 |
| Data de Entrada: | 02/24/1994 |
| Recorrente: | CM DE ALMADA |
| Recorrido 1: | ROCHA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 68/80 DE 1980/11/04 ART55 N2. DL 191-F/79 DE 1979/06/25 ART4 N3 N4 A B. EDF84 ART27. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART7 N1. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DO PROCESSO CIVIL 1984 PAG695. |