Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09/16 |
| Data do Acordão: | 06/01/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 26.º, alínea b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº 107-D/2003, de 31.12, a competência do Supremo Tribunal Administrativo para apreciação dos recursos jurisdicionais interpostos de decisões dos Tribunais Tributários restringe-se, exclusivamente, a matéria de direito. II - Como as questões controvertidas não podem resolvem-se mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, e, ao invés, implicam a necessidade de dirimir questões de facto suscitadas nos autos, tal circunstância impede este Supremo Tribunal de decidir o recurso, impondo-se a ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20603 |
| Nº do Documento: | SA22016060109 |
| Data de Entrada: | 01/07/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |