Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009237
Data do Acordão:07/10/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:MILITAR
PENSÃO DE RESERVA
REVISÃO DE PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS
OFICIAL DA FORÇA AEREA
Sumário:I - O artigo 7 do Decreto-Lei n. 41654, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 41958, não foi revogado pelo Estatuto da Aposentação.
II - Por isso, a revisão das pensões de reserva de oficiais nessa situação, mas que se encontram ao serviço efectivo, so pode operar-se no fim de cada periodo anual de serviço, não podendo proceder-se a ela em virtude de simples alteração das remunerações dos oficiais no activo.
Nº Convencional:JSTA00013523
Nº do Documento:SA119750710009237
Data de Entrada:05/24/1974
Recorrente:BASTOS , ALBERTO
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:648
Referência Publicação 1:AD N168 ANOXIV PAG1555
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA AERONAUTICA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART3.
DL 41654 DE 1958/05/28 NA REDACÇÃO DO EA72 ART2.
DL 41654 DE 1958/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 41958 DE 1958/11/14 ART7.
EA72 ART117 ART120 ART141.
DL 710/73 DE 1973/12/31 ART2 N3.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG248.