Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020120
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
PROCESSO PENDENTE
Sumário:I - O apoio judiciário apenas pode ser requerido na pendência da causa.
II - Se o processo vai prosseguir na Delegação da Procuradoria da República da Comarca de Barcelos, com a eventual possibilidade de posterior remessa ao Tribunal tributário, deve entender-se que a causa continua pendente.
III - Em tal hipótese, e tendo sido requerido o apoio judiciário, sendo feita prova de insuficiência económica,
é de conceder o requerido pedido.
Nº Convencional:JSTA00046746
Nº do Documento:SA219970416020120
Data de Entrada:11/29/1995
Recorrente:RAINHA DO CAVADO-CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP DO RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2.
CPTRIB91 ART227 N4.