Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020120 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROCESSO PENDENTE |
| Sumário: | I - O apoio judiciário apenas pode ser requerido na pendência da causa. II - Se o processo vai prosseguir na Delegação da Procuradoria da República da Comarca de Barcelos, com a eventual possibilidade de posterior remessa ao Tribunal tributário, deve entender-se que a causa continua pendente. III - Em tal hipótese, e tendo sido requerido o apoio judiciário, sendo feita prova de insuficiência económica, é de conceder o requerido pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00046746 |
| Nº do Documento: | SA219970416020120 |
| Data de Entrada: | 11/29/1995 |
| Recorrente: | RAINHA DO CAVADO-CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP DO RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2. CPTRIB91 ART227 N4. |