Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001054 |
| Data do Acordão: | 07/23/1959 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS PENSÃO DE MILITARES PENSÃO DE RESERVA TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL ORDEM DO EXERCITO |
| Sumário: | O oficial colocado na reserva por portaria de 22 de Fevereiro de 1957, com um quantitativo de pensão fixado pela repartição competente e constante da "Ordem do Exercito" de 28 do mesmo mes e ano, pode recorrer hierarquicamente para o respectivo Ministro, dentro do prazo fixado pelo artigo 52, alinea a) e paragrafo 3, do Decreto n. 41234, de 20 de Agosto de 1957, devendo ter-se em consideração que a "Ordem do Exercito" e uma publicação oficial e obrigatoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00000429 |
| Nº do Documento: | SAP19590723001054 |
| Data de Entrada: | 11/14/1958 |
| Recorrente: | SILVA , SALVADOR |
| Recorrido 1: | SSE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 10 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5094. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART764. LOSTA56 ART25 PAR1 N4. RSTA57 ART52 A PAR3 ART96. D 20247 DE 1931/08/24 ART9. |