Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001054
Data do Acordão:07/23/1959
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PENSÃO DE MILITARES
PENSÃO DE RESERVA
TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ORDEM DO EXERCITO
Sumário:O oficial colocado na reserva por portaria de 22 de Fevereiro de 1957, com um quantitativo de pensão fixado pela repartição competente e constante da "Ordem do Exercito" de 28 do mesmo mes e ano, pode recorrer hierarquicamente para o respectivo Ministro, dentro do prazo fixado pelo artigo 52, alinea a) e paragrafo
3, do Decreto n. 41234, de 20 de Agosto de 1957, devendo ter-se em consideração que a "Ordem do Exercito" e uma publicação oficial e obrigatoria.
Nº Convencional:JSTA00000429
Nº do Documento:SAP19590723001054
Data de Entrada:11/14/1958
Recorrente:SILVA , SALVADOR
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:10
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5094.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC39 ART764.
LOSTA56 ART25 PAR1 N4.
RSTA57 ART52 A PAR3 ART96.
D 20247 DE 1931/08/24 ART9.