Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025053 |
| Data do Acordão: | 05/05/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | AMNISTIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O acto que declara uma infracção amnistiada constata apenas que o acto cabe na previsão legal e esta não terá em conta qualquer interesse ou consideração de natureza administrativa; essa declaração pode, pois, ser feita pelo Tribunal Administrativo que, com isso, não faz administração activa. II - O art. 48 da L.P.T.A. não se adequa, nem na sua previsão nem na sua parte dispositiva ao caso de amnistia. III - Amnistiada a infracção que deu origem ao acto punitivo recorrido, a instância extingue-se por impossibilidade da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00033437 |
| Nº do Documento: | SA119880505025053 |
| Data de Entrada: | 06/02/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CONSELHO ADMINISTRAÇÃO EMP PUBL CORREIOS TELECOM PORTUGAL E OUTRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2394 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART9. LPTA85 ART1 ART48 ART54. CONST89 ART164 F. EDF84 ART11 N4. CPC67 ART287 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17690 DE 1988/01/14. AC STA PROC17706 DE 1985/07/11. AC STA PROC19162 DE 1986/04/10. AC STA PROC18050 DE 1985/07/18. |