Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025053
Data do Acordão:05/05/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:AMNISTIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - O acto que declara uma infracção amnistiada constata apenas que o acto cabe na previsão legal e esta não terá em conta qualquer interesse ou consideração de natureza administrativa; essa declaração pode, pois, ser feita pelo Tribunal Administrativo que, com isso, não faz administração activa.
II - O art. 48 da L.P.T.A. não se adequa, nem na sua previsão nem na sua parte dispositiva ao caso de amnistia.
III - Amnistiada a infracção que deu origem ao acto punitivo recorrido, a instância extingue-se por impossibilidade da lide.
Nº Convencional:JSTA00033437
Nº do Documento:SA119880505025053
Data de Entrada:06/02/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CONSELHO ADMINISTRAÇÃO EMP PUBL CORREIOS TELECOM PORTUGAL E OUTRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2394
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART9.
LPTA85 ART1 ART48 ART54.
CONST89 ART164 F.
EDF84 ART11 N4.
CPC67 ART287 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17690 DE 1988/01/14.
AC STA PROC17706 DE 1985/07/11.
AC STA PROC19162 DE 1986/04/10.
AC STA PROC18050 DE 1985/07/18.