Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003999
Data do Acordão:01/22/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:DESCAMINHO
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
JULGAMENTO IMEDIATO
GRADUAÇÃO DA MULTA
Sumário:Se o arguido por delito fiscal de descaminho de direitos pedir a liquidação da sua responsabilidade quando ouvido em perguntas, deve o juiz proceder logo ao julgamento, graduando a multa, se for caso em que se verifique o condicionalismo fixado pelo artigo 168 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00024056
Nº do Documento:SA419640122003999
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MIRANDA , EPIFANIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART168.