Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003999 |
| Data do Acordão: | 01/22/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | DESCAMINHO PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE JULGAMENTO IMEDIATO GRADUAÇÃO DA MULTA |
| Sumário: | Se o arguido por delito fiscal de descaminho de direitos pedir a liquidação da sua responsabilidade quando ouvido em perguntas, deve o juiz proceder logo ao julgamento, graduando a multa, se for caso em que se verifique o condicionalismo fixado pelo artigo 168 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00024056 |
| Nº do Documento: | SA419640122003999 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MIRANDA , EPIFANIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART168. |