Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005733
Data do Acordão:04/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
VICIO DE FORMA
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - A invocação do vicio de forma na alegação de recurso e intempestiva se a data da interposição desse recurso tal vicio ja podia ser invocado.
II - Dada a presunção de legalidade do acto administrativo e seus pressupostos, incumbe ao administrado a prova de que o acto recorrido enferma do vicio de violação de lei por erro nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00030505
Nº do Documento:SA219890412005733
Data de Entrada:05/25/1988
Recorrente:MELIBRI-SOC DE MALHAS E CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:412
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCI63 ART54 PAR1 ART114 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC3250 DE 1988/07/13.