Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031324
Data do Acordão:03/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
JÚRI
MEMBRO DE JÚRI
NOMEAÇÃO DE JÚRI
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
COMPETÊNCIA
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
PODER HIERÁRQUICO
PODER REVOGATÓRIO
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - De harmonia com o n. 2 do artigo 8 do DL 498/88, de 30/12, o júri do concurso é composto por um presidente e por dois ou quatro vogais.
II - É o despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo competente para o concurso que, optando entre as alternativas legais, fixa a composição do júri com dois ou quatro vogais efectivos.
III - Se no aviso de abertura do concurso consta que o júri será constituído pelo presidente e dois vogais efectivos e nas deliberações sobre matérias essenciais do concurso intervêm também os dois vogais suplentes, o acto classificativo final surge inquinado de violação por ofensa dos ns. 2 e 6 do artigo 8 do
DL 498/88 e do regulamento do concurso.
IV - Na decisão de recurso hierárquico necessário interposto do acto homologatório da classificação final, o superior hierárquico pode não só revogar o acto homologatório referido como anular o procedimento do concurso a partir da fase em que se mostra inquinado pela ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00042786
Nº do Documento:SA119950314031324
Data de Entrada:10/29/1992
Recorrente:BETTENCOURT , ADALBERTO E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1992/08/03 IN DR 189 IIS 1992/08/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 ART135 ART136 N1 ART141 N1 ART174 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART8 N2.