Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031324 |
| Data do Acordão: | 03/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA CONCURSO DE PROVIMENTO JÚRI MEMBRO DE JÚRI NOMEAÇÃO DE JÚRI DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO COMPETÊNCIA LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO PODER HIERÁRQUICO PODER REVOGATÓRIO ANULAÇÃO DO PROCESSADO |
| Sumário: | I - De harmonia com o n. 2 do artigo 8 do DL 498/88, de 30/12, o júri do concurso é composto por um presidente e por dois ou quatro vogais. II - É o despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo competente para o concurso que, optando entre as alternativas legais, fixa a composição do júri com dois ou quatro vogais efectivos. III - Se no aviso de abertura do concurso consta que o júri será constituído pelo presidente e dois vogais efectivos e nas deliberações sobre matérias essenciais do concurso intervêm também os dois vogais suplentes, o acto classificativo final surge inquinado de violação por ofensa dos ns. 2 e 6 do artigo 8 do DL 498/88 e do regulamento do concurso. IV - Na decisão de recurso hierárquico necessário interposto do acto homologatório da classificação final, o superior hierárquico pode não só revogar o acto homologatório referido como anular o procedimento do concurso a partir da fase em que se mostra inquinado pela ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00042786 |
| Nº do Documento: | SA119950314031324 |
| Data de Entrada: | 10/29/1992 |
| Recorrente: | BETTENCOURT , ADALBERTO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1992/08/03 IN DR 189 IIS 1992/08/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 ART135 ART136 N1 ART141 N1 ART174 N2. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART8 N2. |