Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022184
Data do Acordão:10/04/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:OBRA DA INICIATIVA DO ESTADO
CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA
AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE EDIFICIO
ELECTRICIDADE DE PORTUGAL
RESERVA AGRICOLA
PARECER
AUDIENCIA PREVIA
CLASSIFICAÇÃO DE SOLOS
Sumário:I - Não dependem de licença camararia as obras de iniciativa dos serviços do Estado, que porem estão sujeitas a autorização de localização de acordo com o artigo 7 do DL 166/70, de
15-4.
II - Essa autorização não estava sujeita a observancia dos artigos 1 e 2 do DL 356/75, por so o projecto, a elaborar em momento posterior, ter de ser aprovado pelo Serviço competente do Ministerio da Agricultura.
III - Não enferma por isso de violação de lei a autorização de localização concedida sem audiencia desse serviço.
Nº Convencional:JSTA00020918
Nº do Documento:SA119881004022184
Data de Entrada:01/28/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE VALE DE CAMBRA - EDP-EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4546
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2 N1 N2 ART12 N1 A ART13.
DL 356/75 DE 1975/07/08 ART1 ART2.
CCIV66 ART9.