Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022184 |
| Data do Acordão: | 10/04/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | OBRA DA INICIATIVA DO ESTADO CAMARA MUNICIPAL LICENÇA AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE EDIFICIO ELECTRICIDADE DE PORTUGAL RESERVA AGRICOLA PARECER AUDIENCIA PREVIA CLASSIFICAÇÃO DE SOLOS |
| Sumário: | I - Não dependem de licença camararia as obras de iniciativa dos serviços do Estado, que porem estão sujeitas a autorização de localização de acordo com o artigo 7 do DL 166/70, de 15-4. II - Essa autorização não estava sujeita a observancia dos artigos 1 e 2 do DL 356/75, por so o projecto, a elaborar em momento posterior, ter de ser aprovado pelo Serviço competente do Ministerio da Agricultura. III - Não enferma por isso de violação de lei a autorização de localização concedida sem audiencia desse serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00020918 |
| Nº do Documento: | SA119881004022184 |
| Data de Entrada: | 01/28/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE VALE DE CAMBRA - EDP-EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4546 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2 N1 N2 ART12 N1 A ART13. DL 356/75 DE 1975/07/08 ART1 ART2. CCIV66 ART9. |