Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017436
Data do Acordão:04/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
IMPOSTO DE SELO
EMPRÉSTIMO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - Nos recursos per "saltum", a Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência por conhecer dos recursos que tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Não está nesta hipótese o caso em que a Fazenda Pública afirma, para além do que consta do probatório da sentença recorrida e com o sentido de demonstrar a existência dos pressupostos de incidência do imposto de selo, que as transferências conta a conta (caixa - conta de outrem) provêm de reembolsos de empréstimos obtidos e concedidos.
Nº Convencional:JSTA00043621
Nº do Documento:SA219950405017436
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TOMAS TAVEIRA-PROJECTOS ESTUDOS URBANOS E SOCIOECONOMICOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA DE 1993/03/29 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART2 B ART45 ART47.
CPC67 ART288 N1 A ART660 N1 A ART713 N2 ART722 N2 ART749.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.