Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017436 |
| Data do Acordão: | 04/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO IMPOSTO DE SELO EMPRÉSTIMO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Nos recursos per "saltum", a Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência por conhecer dos recursos que tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não está nesta hipótese o caso em que a Fazenda Pública afirma, para além do que consta do probatório da sentença recorrida e com o sentido de demonstrar a existência dos pressupostos de incidência do imposto de selo, que as transferências conta a conta (caixa - conta de outrem) provêm de reembolsos de empréstimos obtidos e concedidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00043621 |
| Nº do Documento: | SA219950405017436 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TOMAS TAVEIRA-PROJECTOS ESTUDOS URBANOS E SOCIOECONOMICOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA DE 1993/03/29 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART2 B ART45 ART47. CPC67 ART288 N1 A ART660 N1 A ART713 N2 ART722 N2 ART749. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. |