Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038828
Data do Acordão:10/21/1998
Tribunal:3ª SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:SINDICATO.
SINDICATO NACIONAL E DEMOCRÁTICO DE PROFESSORES.
PROFESSOR.
DIRIGENTE SINDICAL.
DISPENSA DE SERVIÇO.
DESPACHO MINISTERIAL.
FUNÇÃO PÚBLICA.
ACTIVIDADE SINDICAL.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
Sumário:I - A regulação da actividade sindical na função pública foi remetida pelo art. 50º do DL nº 215-B/75, de 30/4 (Lei Sindical) para legislação especial que, no entanto, nunca foi promulgada.
II - Os despacho do Ministro da Educação nºs 68/M/82, de 22/3/82 DR. II Série, de 2/4/82), e 15/MEC/86, de 3/2/86 (DR. II Série, de 15/2/86), editados para regularem o exercício da actividade sindical por professores são orgânica e formalmente inconstitucionais, por versarem sobre matéria da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República (art. 168º, nº 1, alínea b), da CRP: hoje, art. 165, nº 1, alínea b) e por falta de invocação de lei habilitante (art. 115º, nº 7, da CRP; hoje, art. 112º, nº 8).
III - Enquanto não for promulgada a legislação especial referida em I, às questões relativas à concessão de facilidades para o exercício de funções sindicais pelos servidores do Estado é aplicável analogicamente o disposto no art. 22º da Lei Sindical, cujo nº 2 prevê a concessão a cada membro da direcção das associações sindicais do crédito de quatro dias por mês, com manutenção do direito à remuneração.
IV - Para este efeito, deve entender-se por direcção da associação sindical o órgão (único) de administração da pessoa colectiva que, de forma autónoma e permanente, assegura a gestão de todo o sindicato globalmente considerado, e não a universalidade dos seus "corpos gerentes".
V - A direcção do Sindicato Nacional e Democrático dos Professores - SINDEP é constituída, para este efeito, apenas pelo seu "Secretário Nacional", integrado por 29 elementos, e não pelo conjunto dos membros desse Secretariado, da "Comissão Directora" e do "Secretariado Nacional para as Regiões", num total possível de 660 elementos.
Nº Convencional:JSTA00050119
Nº do Documento:SA119981021038828
Data de Entrada:10/17/1995
Recorrente:SIND NAC E DEMOCRÁTICO DOS PROFESSORES-SINDEP
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1995/09/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART22 N2 ART50.
CONST89 ART115 N7 ART168 N1 B.
DESP MINE 68/M/82 DE 1982/03/22.
DESP MINE 15/MEC/86 DE 1986/02/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37543 DE 1998/01/15.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1997//01/23 IN PARECERES VV 1998 PAG20.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG313.
Aditamento: