Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016604
Data do Acordão:10/11/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DISPENSA DE INSCRIÇÃO
EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
DATA
LIQUIDAÇÃO
OBRIGAÇÃO FISCAL
REQUERIMENTO
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:I - A eficacia do despacho que concede a dispensa de inscrição no registo de que trata o artigo 48 do Codigo do Imposto de Transacções retrotrai-se a data em que o interessado apresentou o requerimento a solicita-la.
II - Não estava, portanto, o interessado obrigado a liquidar o imposto pelas transacções efectuadas no periodo decorrido entre a data da apresentação do requerimento e a da decisão que o deferiu.
Nº Convencional:JSTA00016513
Nº do Documento:SA219721011016604
Data de Entrada:12/04/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DUARTE , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:783
Referência Publicação 1:AD N132 ANOXI PAG1770
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART32 ART49 ART50 ART51 ART58.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG419 PAG483.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS 1954 PAG232.