Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047528 |
| Data do Acordão: | 07/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | AMNISTIA. INFRACÇÃO DISCIPLINAR. GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. INFRACÇÃO PENAL. |
| Sumário: | I - A infracção à «demais legislação rodoviária» referida na al. c) do nº. 1 do artigo 2º da Lei 29/99, de 12 de Maio, praticada sob a influência do álcool, que não permite aos infractores beneficiarem da amnistia refere-se a normas como o crime previsto no artº.292 do C. Penal, de condução de veículos sob a influência do álcool. II - O ilícito disciplinar militar de guarda da GNR que simultaneamente constitui o ilícito penal do referido artº. 292 do C.P., não amnistiado por praticado nas circunstâncias referidas em I, também não foi amnistiado devido à exclusão do benefício que a mesma Lei 29/99 estabelece no seu artigo 7º al. c). |
| Nº Convencional: | JSTA00056298 |
| Nº do Documento: | SA120010703047528 |
| Data de Entrada: | 04/04/2001 |
| Recorrente: | MINAI |
| Recorrido 1: | MARQUES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART2 N1 C ART7 C. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/06/11 IN CJ N31 PAG30.; AC STJ N4/97 DE 1996/12/19 IN DR IS-A DE 1997/03/18 PAG1245. |
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