Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047528
Data do Acordão:07/03/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:AMNISTIA.
INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
INFRACÇÃO PENAL.
Sumário:I - A infracção à «demais legislação rodoviária» referida na al. c) do nº. 1 do artigo 2º da Lei 29/99, de 12 de Maio, praticada sob a influência do álcool, que não permite aos infractores beneficiarem da amnistia refere-se a normas como o crime previsto no artº.292 do C. Penal, de condução de veículos sob a influência do álcool.
II - O ilícito disciplinar militar de guarda da GNR que simultaneamente constitui o ilícito penal do referido artº. 292 do C.P., não amnistiado por praticado nas circunstâncias referidas em I, também não foi amnistiado devido à exclusão do benefício que a mesma Lei 29/99 estabelece no seu artigo 7º al. c).
Nº Convencional:JSTA00056298
Nº do Documento:SA120010703047528
Data de Entrada:04/04/2001
Recorrente:MINAI
Recorrido 1:MARQUES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 29/99 DE 1999/05/12 ART2 N1 C ART7 C.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1987/06/11 IN CJ N31 PAG30.; AC STJ N4/97 DE 1996/12/19 IN DR IS-A DE 1997/03/18 PAG1245.
Aditamento: