Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015846
Data do Acordão:05/15/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
AUTO DE NOTICIA
INFRACÇÃO FISCAL
ACUSAÇÃO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PODERES DE COGNIÇÃO
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
Sumário:I - Embora conste do auto de noticia a infracção prevista no artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial, se não consta do despacho que recebe a acusação do Ministerio Publico, que se abstivera de acusar por essa infracção, o Tribunal não pode, no uso do poder contido no artigo 447 do Codigo de Processo Penal, condenar por essa infracção o arguido.
II - A omissão no livro de compras referido no artigo
133 e punida pelo artigo 146 do citado Codigo.
Nº Convencional:JSTA00019171
Nº do Documento:SA219680515015846
Data de Entrada:01/19/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDEZ , GENEROSO (FILHO)
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART133 ART146.
CPP29 ART447.