Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0548/11 |
| Data do Acordão: | 10/02/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | PRE-REFORMA PRESTAÇÃO SOCIAL SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO NÃO ACUMULAÇÃO |
| Sumário: | À luz do disposto nos artigos 8º, nºs 2 e 4, do DL nº261/91, de 25.07, e 47º, nº1 alínea c), do DL nº119/99, de 14.04, um trabalhador em «situação de pré-reforma» acordada com a sua entidade patronal, de que resulte a suspensão da respectiva prestação de trabalho, e que, nessa situação, preste trabalho para outra empresa, efectuando contribuições para a segurança social, tem direito ao «subsídio de desemprego» referente ao exercício desta segunda actividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00068924 |
| Nº do Documento: | SA1201410020548 |
| Data de Entrada: | 07/15/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P. CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM - PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CT03 ART356 - ART362. DL 261/91 DE 1991/07/25 ART8 ART9 ART12 ART15. DL 119/99 ART47 N1 C. |
| Aditamento: | |