Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0548/11
Data do Acordão:10/02/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:PRE-REFORMA
PRESTAÇÃO SOCIAL
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
NÃO ACUMULAÇÃO
Sumário:À luz do disposto nos artigos 8º, nºs 2 e 4, do DL nº261/91, de 25.07, e 47º, nº1 alínea c), do DL nº119/99, de 14.04, um trabalhador em «situação de pré-reforma» acordada com a sua entidade patronal, de que resulte a suspensão da respectiva prestação de trabalho, e que, nessa situação, preste trabalho para outra empresa, efectuando contribuições para a segurança social, tem direito ao «subsídio de desemprego» referente ao exercício desta segunda actividade.
Nº Convencional:JSTA00068924
Nº do Documento:SA1201410020548
Data de Entrada:07/15/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P. CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM - PENSÕES.
Legislação Nacional:CT03 ART356 - ART362.
DL 261/91 DE 1991/07/25 ART8 ART9 ART12 ART15.
DL 119/99 ART47 N1 C.
Aditamento: