Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038260
Data do Acordão:09/06/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO DE HOMOLOGAÇÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
PREENCHIMENTO DE VAGAS
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
Sumário:I - O prosseguimento da tramitação de um concurso de provimento com a consequente nomeação do candidato primeiro classificado para a vaga existente não preclude a possibilidade de o requerente da suspensão de eficácia graduado atrás daquele na respectiva lista vir a obter o primeiro lugar no concurso e consequentemente o direito
à nomeação em execução do acórdão anulatório que eventualmente venha a conceder provimento ao recurso contencioso do acto de indeferimento do recurso hierárquico interposto do acto homologatório da referida lista.
II - Não ocorre assim para o requerente da providência prejuízo de difícil reparação com a imediata execução daquele acto de indeferimento, face à possibilidade de reconstituição da situação actual hipotética.*
Nº Convencional:JSTA00044033
Nº do Documento:SA119950906038260
Data de Entrada:07/17/1995
Recorrente:PALRÃO , CANDIDA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1995/05/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.