Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038260 |
| Data do Acordão: | 09/06/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LISTA DE GRADUAÇÃO ACTO DE HOMOLOGAÇÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO PREENCHIMENTO DE VAGAS RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA |
| Sumário: | I - O prosseguimento da tramitação de um concurso de provimento com a consequente nomeação do candidato primeiro classificado para a vaga existente não preclude a possibilidade de o requerente da suspensão de eficácia graduado atrás daquele na respectiva lista vir a obter o primeiro lugar no concurso e consequentemente o direito à nomeação em execução do acórdão anulatório que eventualmente venha a conceder provimento ao recurso contencioso do acto de indeferimento do recurso hierárquico interposto do acto homologatório da referida lista. II - Não ocorre assim para o requerente da providência prejuízo de difícil reparação com a imediata execução daquele acto de indeferimento, face à possibilidade de reconstituição da situação actual hipotética.* |
| Nº Convencional: | JSTA00044033 |
| Nº do Documento: | SA119950906038260 |
| Data de Entrada: | 07/17/1995 |
| Recorrente: | PALRÃO , CANDIDA |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1995/05/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |