Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044036
Data do Acordão:11/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
JUIZ.
CUSTAS.
ISENÇÃO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS.
PREJUÍZO EVENTUAL.
FUNÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - Cabe ao requerente o ónus de alegar, logo na petição, factos integradores dos prejuízos de difícil reparação a que alude o artº 76°, nº 1 a) da LPTA.
II - Não relevam para efeitos de preenchimento do apontado requisito, os prejuízos meramente eventuais, hipotéticos ou conjecturais nem os que sendo inerentes à prolação do próprio acto, em si, são, por isso, insusceptíveis de paralização por efeito da suspensão .
III - A isenção de custas prevista no artº 17° nº 1, al. g) da Lei nº 21/85, de 30/7, na redacção da Lei n.º 10/94, de 5/5 diz respeito às acções ou recursos em que o magistrado seja parte principal ou acessória por causa do exercício concreto da função de julgar.
IV - Não está incluído nesta previsão o pedido de suspensão de eficácia de acto praticado pelo Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais no âmbito do processo disciplinar instaurado contra um Juiz por acto praticado durante o exercício de funções mas sem qualquer conexão com a função de julgar.
Nº Convencional:JSTA00053828
Nº do Documento:SA119991103044036
Data de Entrada:07/01/1998
Recorrente:LOPES , JOSÉ
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP PRES DO CSTAF DE 1998/06/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST97 ART18 N3 ART20 N1 N4 ART111 N1 ART202 N1 N2 ART203 ART212 N3 ART219 N1 N2 ART266 N1 ART268 N4 N5.
ETAF84 ART26 N1 C ART27 N1.
LPTA85 ART1 ART15 ART26 N1 ART76 N1 A.
CPA91 ART44 N1 F.
CPC96 ART122 N1 A.
CCIV66 ART563.
EMJ85 NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05 ART17 N1 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44082 DE 1998/07/29.; AC STA PROC43745 DE 1998/05/13.
Aditamento: