Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044036 |
| Data do Acordão: | 11/03/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. JUIZ. CUSTAS. ISENÇÃO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS. PREJUÍZO EVENTUAL. FUNÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - Cabe ao requerente o ónus de alegar, logo na petição, factos integradores dos prejuízos de difícil reparação a que alude o artº 76°, nº 1 a) da LPTA. II - Não relevam para efeitos de preenchimento do apontado requisito, os prejuízos meramente eventuais, hipotéticos ou conjecturais nem os que sendo inerentes à prolação do próprio acto, em si, são, por isso, insusceptíveis de paralização por efeito da suspensão . III - A isenção de custas prevista no artº 17° nº 1, al. g) da Lei nº 21/85, de 30/7, na redacção da Lei n.º 10/94, de 5/5 diz respeito às acções ou recursos em que o magistrado seja parte principal ou acessória por causa do exercício concreto da função de julgar. IV - Não está incluído nesta previsão o pedido de suspensão de eficácia de acto praticado pelo Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais no âmbito do processo disciplinar instaurado contra um Juiz por acto praticado durante o exercício de funções mas sem qualquer conexão com a função de julgar. |
| Nº Convencional: | JSTA00053828 |
| Nº do Documento: | SA119991103044036 |
| Data de Entrada: | 07/01/1998 |
| Recorrente: | LOPES , JOSÉ |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP PRES DO CSTAF DE 1998/06/25. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART18 N3 ART20 N1 N4 ART111 N1 ART202 N1 N2 ART203 ART212 N3 ART219 N1 N2 ART266 N1 ART268 N4 N5. ETAF84 ART26 N1 C ART27 N1. LPTA85 ART1 ART15 ART26 N1 ART76 N1 A. CPA91 ART44 N1 F. CPC96 ART122 N1 A. CCIV66 ART563. EMJ85 NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05 ART17 N1 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44082 DE 1998/07/29.; AC STA PROC43745 DE 1998/05/13. |
| Aditamento: | |