Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27546A
Data do Acordão:10/31/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
Sumário:I - Hão-de verificar-se cumulativamente os tres requisitos do art.76.1 da LPTA para que o tribunal possa conceder a suspensão da eficacia do acto administrativo.
II - Não se verifica o 1 desses requisitos - sob a alegada forma de "impossibilidade definitiva de o requerente ser provido em vaga a que tem direito" - no caso de execução de acto administrativo de graduação dos candidatos a um concurso interno para provimento de lugares de chefe de secção em determinados centros de saude.
III - Na verdade, mesmo que, antes de decidido o recurso contencioso, os lugares postos a concurso sejam preenchidos atraves da nomeação e posse de candidatos graduados a frente do recorrente, isso não constituira obstaculo a que ele venha a ser nomeado e empossado em qualquer deles, se tal direito lhe vier a ser reconhecido na sequencia do provimento daquele recurso.
IV - Com efeito, esse eventual despacho implicara a anulação, na medida do necessario para reposição da legalidade, dos actos consequentes ao ora em causa, incluindo o do provimento do candidato em favor do qual o ora requerente haja sido preterido.
Nº Convencional:JSTA00029400
Nº do Documento:SA11989103127546A
Data de Entrada:09/21/1989
Recorrente:MADEIRA , EDUARDO
Recorrido 1:MINSAUD - PITA , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6073
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TACITO DA MINSAUD.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27098 DE 1989/06/08.