Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27546A |
| Data do Acordão: | 10/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA |
| Sumário: | I - Hão-de verificar-se cumulativamente os tres requisitos do art.76.1 da LPTA para que o tribunal possa conceder a suspensão da eficacia do acto administrativo. II - Não se verifica o 1 desses requisitos - sob a alegada forma de "impossibilidade definitiva de o requerente ser provido em vaga a que tem direito" - no caso de execução de acto administrativo de graduação dos candidatos a um concurso interno para provimento de lugares de chefe de secção em determinados centros de saude. III - Na verdade, mesmo que, antes de decidido o recurso contencioso, os lugares postos a concurso sejam preenchidos atraves da nomeação e posse de candidatos graduados a frente do recorrente, isso não constituira obstaculo a que ele venha a ser nomeado e empossado em qualquer deles, se tal direito lhe vier a ser reconhecido na sequencia do provimento daquele recurso. IV - Com efeito, esse eventual despacho implicara a anulação, na medida do necessario para reposição da legalidade, dos actos consequentes ao ora em causa, incluindo o do provimento do candidato em favor do qual o ora requerente haja sido preterido. |
| Nº Convencional: | JSTA00029400 |
| Nº do Documento: | SA11989103127546A |
| Data de Entrada: | 09/21/1989 |
| Recorrente: | MADEIRA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | MINSAUD - PITA , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6073 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | ACTO TACITO DA MINSAUD. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27098 DE 1989/06/08. |