Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046704
Data do Acordão:12/20/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS.
ESTRADA MUNICIPAL.
ESTRADA NACIONAL.
SANEAMENTO BÁSICO.
CÂMARA MUNICIPAL.
COMPETÊNCIA.
Sumário:I - É da competência da JAE (hoje ICERR) a conservação, reparação e polícia das estradas nacionais, mesmo dentro das povoações, salvo nos casos em que a pedido da Câmara e com autorização do Governo tenham sido transferidas para o Município essas actividades (art.º 4° da Lei n° 2037, de 19/8/49).
II - No caso sujeito, em que a JAE tinha autorizado o assentamento de colectores de saneamento, levado a cabo pelos serviços do Município, sob a estrada nacional, a sua competência de vigilância e polícia quanto ao bom estado do piso para efeitos de circulação, abrange os elementos nela integrados, designadamente as tampas das caixas de saneamento situadas nas faixas de rodagem.
III - Tal situação enquadra-se na presunção de culpa prevista no art.º 493°, n° 1 do Cód. Civil, pelo que não tendo sido alegados factos que a ilidam, é o ICERR, como sucessor da JAE, responsável pelos danos decorrentes de acidente causado por uma tampa de caixa de saneamento que se encontrava em condições deficientes, verificados que estão os restantes pressupostos da responsabilidade civil.
Nº Convencional:JSTA00055150
Nº do Documento:SA120001220046704
Data de Entrada:10/18/2000
Recorrente:INST PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA E OUTRA
Recorrido 1:SOUSA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:TRATA-SE DE DOIS RECURSOS UM DOS QUAIS FOI PROVIDO E O OUTRO JULGADO IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493.
L 2037 DE 1949/08/19 ART4 ART101.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44976 DE 1999/11/03.; AC STAPLENO PROC41712 DE 1999/04/27.
Aditamento: