Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020495
Data do Acordão:01/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Tendo falecido, na pendencia do recurso contencioso, o empregado da sociedade recorrente destituido pelo despacho impugnado, deixou aquela sociedade de ter interesse na anulação desse despacho.
II - Tal obito veio, assim, supervenientemente, retirar a essa sociedade recorrente a legitimidade para o recurso.
III - Esta ilegitimidade superveniente do recorrente implica a extinção do recurso, por inutilidade da lide.
Nº Convencional:JSTA00020888
Nº do Documento:SA119890110020495
Data de Entrada:03/15/1984
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1983/09/09.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.