Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024526
Data do Acordão:06/29/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - O requerimento de reservatario, para aplicação das disposições do capitulo II da Lei 109/88, de 26-9, a reserva ja demarcada, não implica a extinção da instancia, por inutilidade da lide, no recurso contencioso pendente para anulação do acto que aquele concedeu majorações.
Nº Convencional:JSTA00019315
Nº do Documento:SA119890629024526
Data de Entrada:12/02/1986
Recorrente:UCP MARGEM ESQUERDA CRL
Recorrido 1:MINAGR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4530
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1986/07/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DECISÃO SOBRE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO RECORRIDO PARTICULAR.
Área Temática 2:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART1 ART13 ART15 ARTT33.
DRGU 44/88 DE 1988/12/14 ART8 N4 N9.