Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0209/08 |
| Data do Acordão: | 04/02/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL IVA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES REPERCUSSÃO LEGAL DO IMPOSTO |
| Sumário: | I - O direito à fundamentação do acto tributário, ou em matéria tributária, constitui uma garantia específica dos contribuintes, devendo obedecer aos requisitos expressos no artigo 77.º da Lei Geral Tributária. II - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto, visando responder às necessidades de esclarecimento do administrado, pelo que se deve, através dela, informá-lo do itinerário cognoscitivo e valorativo do acto, permitindo-lhe conhecer as razões, de facto e de direito, que determinaram a sua prática e por que motivo se decidiu num sentido e não noutro. III - É contraditória e inoperante a fundamentação que não só remete literalmente para uma informação formulada na disjuntiva, como silencia a análise dos pressupostos essenciais da requerida isenção ou dispensa de prestação de garantia em processo de execução fiscal. IV - Nos termos do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o IVA, como imposto legalmente repercutido a terceiros, pode ser pago, cumpridos os demais pressupostos legais, num máximo de doze prestações mensais. |
| Nº Convencional: | JSTA00064910 |
| Nº do Documento: | SA2200804020209 |
| Data de Entrada: | 03/06/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART196 N4 ART99 C. LGT ART52 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC742/03 DE 2004/05/26.; AC STA PROC615/04 DE 2007/12/11. |
| Aditamento: | |