Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004637 |
| Data do Acordão: | 12/10/1969 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO APREENSÃO DE MERCADORIAS |
| Sumário: | Constitui tentativa de delito de descaminho o facto de um inscrito maritimo ter procurado introduzir no pais fiscal, atraves de zona sujeita a fiscalização permanente, mas sem o competente despacho, alguns relogios de pulso e pulseiras para relogios, so não tendo alcançado o seu proposito por lhe ter sido apreendida a mercadoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00017789 |
| Nº do Documento: | SA419691210004637 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COUTO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/26/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 267 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 PARUNICO ART41 ART43 PAR3 ART168 PAR2. CP886 ART11. |