Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007034
Data do Acordão:12/02/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PROFESSOR DO ENSINO LICEAL
ULTRAMAR
ANO LECTIVO
ANTIGUIDADE
TEMPO DE SERVIÇO
ESTATUTO DO ENSINO LICEAL
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
Sumário:I - A permanencia de um ano lectivo completo de serviço contado no liceu do ultramar onde se encontram colocados, constitui tão-somente uma exigencia de antiguidade para os professores e contratados dos liceus do ultramar e não uma condição de tempo a verificar em relação a cada liceu onde se encontrem colocados a data da abertura de cada concurso de provimento.
Por tal, não sera de excluir o tempo de serviço prestado em outro ou outros liceus das provincias ultramarinas pelos respectivos candidatos.
II - A razão de ser da limitação expressa no n. 2 do artigo 93 do Estatuto Liceal reside na necessidade de fixar no ultramar, pelo menos durante um ano, os professores que ali adquirem a situação de efectivos.*
Nº Convencional:JSTA00020087
Nº do Documento:SA119671202007034
Recorrente:LOURENÇO , CANDIDA
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - PINTO , EMILIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:268
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1965/02/20. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS AOS CONCURSOS DE PROFESSORES 1965/02/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:PORT DE 1965/02/20.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 39532 DE 1954/02/06 ART1.
ESTATUTO DO ENSINO LICEAL NA REDACÇÃO DO D 38812 DE 1952/07/02 ART93 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/11/02 IN COL OF PAG810.