Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007034 |
| Data do Acordão: | 12/02/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PROFESSOR DO ENSINO LICEAL ULTRAMAR ANO LECTIVO ANTIGUIDADE TEMPO DE SERVIÇO ESTATUTO DO ENSINO LICEAL EFECTIVIDADE DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - A permanencia de um ano lectivo completo de serviço contado no liceu do ultramar onde se encontram colocados, constitui tão-somente uma exigencia de antiguidade para os professores e contratados dos liceus do ultramar e não uma condição de tempo a verificar em relação a cada liceu onde se encontrem colocados a data da abertura de cada concurso de provimento. Por tal, não sera de excluir o tempo de serviço prestado em outro ou outros liceus das provincias ultramarinas pelos respectivos candidatos. II - A razão de ser da limitação expressa no n. 2 do artigo 93 do Estatuto Liceal reside na necessidade de fixar no ultramar, pelo menos durante um ano, os professores que ali adquirem a situação de efectivos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020087 |
| Nº do Documento: | SA119671202007034 |
| Recorrente: | LOURENÇO , CANDIDA |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - PINTO , EMILIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 268 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1965/02/20. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS AOS CONCURSOS DE PROFESSORES 1965/02/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | PORT DE 1965/02/20. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 39532 DE 1954/02/06 ART1. ESTATUTO DO ENSINO LICEAL NA REDACÇÃO DO D 38812 DE 1952/07/02 ART93 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/11/02 IN COL OF PAG810. |