Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002124
Data do Acordão:11/07/1974
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTONOMA
RENDA SUPERIOR AO VALOR LOCATIVO
ISENÇÃO OBJECTIVA
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
CADUCIDADE
ISENÇÃO TEMPORARIA
Sumário:I - Fica sem efeito a isenção da sisa pela compra de terreno para construção de predio de habitação, quando, por o adquirente deste o dar de arrendamento por renda superior a que serve de base aquela isenção e a de contribuição predial, esta ultima vem a caducar.
II - Se a perda da isenção de contribuição predial e restrita a algumas fracções autonomas do predio em propriedade horizontal, so na parte proporcional a essas fracções a isenção de sisa fica sem efeito.
Nº Convencional:JSTA00001401
Nº do Documento:SAP19741107002124
Data de Entrada:12/21/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BASILIO , MARIO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:672
Referência Publicação 1:AD N160 ANOXIV PAG608
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16646.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N8 ART14 PAR2 ART16 N2 ART153.
CCPIIA63 ART17 PAR3 ART19 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC2082 DE 1973/12/11.
AC STAP PROC2132 DE 1974/02/19.