Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036271
Data do Acordão:11/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA
GESTÃO DE PESSOAL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Sumário:Apesar de o Presidente da Câmara Municipal passar a ter competência própria para superintender e gerir o pessoal ao serviço do município, com as alterações introduzidas no DL n. 100/84 pela Lei n. 18/91, é à Câmara Municipal e não a ele que compete decidir o recurso hierárquico interposto de Resolução do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados nos termos do art. 172 do Código Administrativo, preceito que se mantém integralmente em vigor.
Nº Convencional:JSTA00042948
Nº do Documento:SA119951114036271
Data de Entrada:11/10/1994
Recorrente:CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Recorrido 1:FONSECA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART43 ART51 N1 B.
L 18/91 DE 1991/06/12 ART51.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO T1 PAG350.