Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036271 |
| Data do Acordão: | 11/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO CÂMARA MUNICIPAL COMPETÊNCIA GESTÃO DE PESSOAL PRESIDENTE DA CÂMARA |
| Sumário: | Apesar de o Presidente da Câmara Municipal passar a ter competência própria para superintender e gerir o pessoal ao serviço do município, com as alterações introduzidas no DL n. 100/84 pela Lei n. 18/91, é à Câmara Municipal e não a ele que compete decidir o recurso hierárquico interposto de Resolução do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados nos termos do art. 172 do Código Administrativo, preceito que se mantém integralmente em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00042948 |
| Nº do Documento: | SA119951114036271 |
| Data de Entrada: | 11/10/1994 |
| Recorrente: | CM DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Recorrido 1: | FONSECA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART43 ART51 N1 B. L 18/91 DE 1991/06/12 ART51. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO T1 PAG350. |