Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024319
Data do Acordão:03/28/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
PLENO DA SECÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O pleno da secçÃo de contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo só conhece de matéria de facto quando julga em primeiro grau de jurisdição.
II - Não está todavia impedido de conhecer da ilegalidade do acórdão, por errada aplicação dos cânones interpretativos dos actos administrativos.
III - Não viola a lei o acórdão que ao fixar o sentido e alcance de um acto administrativo aplicou correctamente aqueles cânones.
Nº Convencional:JSTA00044273
Nº do Documento:SAP19960328024319
Data de Entrada:07/01/1988
Recorrente:SILVA , LUIS
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/05/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
DL 166/70 DE 1970/04/15.
CADM40 ART363 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC22900.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG488.