Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024319 |
| Data do Acordão: | 03/28/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO PLENO DA SECÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O pleno da secçÃo de contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo só conhece de matéria de facto quando julga em primeiro grau de jurisdição. II - Não está todavia impedido de conhecer da ilegalidade do acórdão, por errada aplicação dos cânones interpretativos dos actos administrativos. III - Não viola a lei o acórdão que ao fixar o sentido e alcance de um acto administrativo aplicou correctamente aqueles cânones. |
| Nº Convencional: | JSTA00044273 |
| Nº do Documento: | SAP19960328024319 |
| Data de Entrada: | 07/01/1988 |
| Recorrente: | SILVA , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DO AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/05/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. DL 166/70 DE 1970/04/15. CADM40 ART363 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC22900. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG488. |