Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0394/10 |
| Data do Acordão: | 05/20/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acordão do TCA proferido em 2.ª instancia, em providencia cautelar, que julgou competentes os tribunais administrativos para conhecer da impugnação de autorização de introdução no mercado (AIM) pela autoridade nacional do medicamento decide questão sem dificuldade jurídica assinalável, sem repercussão social e com efeitos restritos à providencia, sobre a qual se não mostra necessário admitir revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11819 |
| Nº do Documento: | SA1201005200394 |
| Recorrente: | INFARMED E C... |
| Recorrido 1: | A... E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |