Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0394/10
Data do Acordão:05/20/2010
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:O Acordão do TCA proferido em 2.ª instancia, em providencia cautelar, que julgou competentes os tribunais administrativos para conhecer da impugnação de autorização de introdução no mercado (AIM) pela autoridade nacional do medicamento decide questão sem dificuldade jurídica assinalável, sem repercussão social e com efeitos restritos à providencia, sobre a qual se não mostra necessário admitir revista excepcional.
Nº Convencional:JSTA000P11819
Nº do Documento:SA1201005200394
Recorrente:INFARMED E C...
Recorrido 1:A... E B...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: