Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010122
Data do Acordão:04/14/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso contencioso sempre que, na sua pendencia, a Administração venha a praticar novo acto que implique a obtenção do resultado util que atraves da sua interposição se pretendia alcançar.
II - Tal importa a perda do objecto do recurso por impossibilidade superveniente da lide, o que tem como consequencia a extinção do mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00012281
Nº do Documento:SA119770414010122
Data de Entrada:06/07/1976
Recorrente:CARVALHO , HENRIQUE
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:871
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1976/04/26.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
RSTA57 ART103.