Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0270/14.7BECTB 0745/18
Data do Acordão:04/24/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
PENSÃO DE REFORMA
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:I - O DL n.º 159/2005, de 20/9, ao alterar o Estatuto dos Militares da GNR aprovado pelo DL n.º 265/93, de 31/7, estabeleceu, no seu art.º 3.º, um regime transitório que garantia a passagem à reforma sem redução da pensão, nos termos vigentes em 31/12/2005, aos militares que completassem cinco anos na situação de reserva, desde que a tivessem requerido ao abrigo do n.º 1 ou 2 desse preceito ou se encontrassem nesta situação à data da entrada em vigor daquele diploma.
II - Estando provado que o A., em 31/12/2005, contava com 37 anos e 3 meses de serviço e quando passou à reserva, em 20/12/2007, já possuía mais de 39 anos de serviço, é de concluir que ele preenchia os requisitos, tanto do n.º 1, como do n.º 2 do mencionado art.º 3.º, assistindo-lhe, por isso, o direito de, nos termos do n.º 3 do mesmo preceito, ter a sua pensão calculada sem redução quando, em 20/12/2012, passou automaticamente à reforma.
Nº Convencional:JSTA000P24467
Nº do Documento:SA1201904240270/14
Data de Entrada:11/05/2018
Recorrente:CGA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: