Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0433/06
Data do Acordão:05/18/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
CARREIRA VERTICAL.
Sumário:Para efeito do disposto no art. 150° do CPTA, não assume importância fundamental a questão de saber se a carreira de condutores de máquinas pesadas e veículos especiais de uma autarquia passou a ser, desde 1.01.98, uma carreira vertical com progressão três em três anos.
Nº Convencional:JSTA00063151
Nº do Documento:SA1200605180433
Data de Entrada:05/02/2006
Recorrente:STAL - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
Aditamento: