Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0433/06 |
| Data do Acordão: | 05/18/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. CARREIRA VERTICAL. |
| Sumário: | Para efeito do disposto no art. 150° do CPTA, não assume importância fundamental a questão de saber se a carreira de condutores de máquinas pesadas e veículos especiais de uma autarquia passou a ser, desde 1.01.98, uma carreira vertical com progressão três em três anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00063151 |
| Nº do Documento: | SA1200605180433 |
| Data de Entrada: | 05/02/2006 |
| Recorrente: | STAL - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Aditamento: | |