Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024654
Data do Acordão:09/26/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
AVALIAÇÃO
Sumário:Existe violação de lei se em concurso interno para provimento de 2s. oficiais dos estabelecimentos de ensino não superior, o júri respectivo utiliza para a avaliação dos concorrentes uma fórmula diversa da indicada no aviso de abertura do concurso, fórmula que conduz a resultados diferentes do que seriam obtidos caso tivesse sido utilizado a fórmula do aviso.*
Nº Convencional:JSTA00032760
Nº do Documento:SA119910926024654
Data de Entrada:01/19/1987
Recorrente:MENEZES , OLIMPIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/11/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 D ART17 N3 ART31 E ART35 N5.