Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024654 |
| Data do Acordão: | 09/26/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO AVALIAÇÃO |
| Sumário: | Existe violação de lei se em concurso interno para provimento de 2s. oficiais dos estabelecimentos de ensino não superior, o júri respectivo utiliza para a avaliação dos concorrentes uma fórmula diversa da indicada no aviso de abertura do concurso, fórmula que conduz a resultados diferentes do que seriam obtidos caso tivesse sido utilizado a fórmula do aviso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032760 |
| Nº do Documento: | SA119910926024654 |
| Data de Entrada: | 01/19/1987 |
| Recorrente: | MENEZES , OLIMPIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/11/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 D ART17 N3 ART31 E ART35 N5. |