Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005315 |
| Data do Acordão: | 06/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO DE IMPORTAÇÃO ACTO INTERNO ACTO EXTERNO NOTIFICAÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CONTENCIOSO ADUANEIRO |
| Sumário: | I - Reveste a natureza de acto interno o despacho ministerial que se limita, nos seus efeitos juridicos, a definir a orientação dos serviços relativamente a concessão do regime de aperfeiçoamento activo de importação. II - Tal despacho determina que o regime de aperfeiçoamento activo não podera ser concedido quando for possivel identificar as mercadorias de importação nos produtos compensadores e tais autorizações so serão concedidas a pessoas que ofereçam todas as garantias que a autoridade julgar necessarias. III - O despacho ministerial recorrido como acto interno que e quer na sua definição juridica quer nos termos e enquadramento da sua prolação, não teve o proposito de modificar a situação concreta da administração, dai a sua irrecorribilidade directa que impõe a rejeição do recurso interposto. IV - A natureza do acto interno não se altera em acto externo por efeito da sua notificação a administrada, pois tal notificação apenas revela a intenção de dar conhecimento do seu conteudo a recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00031741 |
| Nº do Documento: | SA219900606005315 |
| Data de Entrada: | 12/16/1987 |
| Recorrente: | SICASAL-SOC INDUSTRIAL E COMERCIAL DE AVICULTURA E SALSICHARIA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/09/18. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 500-A/85 DE 1985/12/27 ART4 N3 ART9 B ART13. REG CONS CEE 1999/85 ART4 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1774 DE 1969/05/29. AC STA DE 1969/06/19 IN AD N95 PAG1667. AC STA DE 1970/12/11 IN AD N110 PAG320. AC STA DE 1984/02/22 IN AD N276 PAG1431. AC STA DE 1989/07/13 IN AD N339 PAG402. AC STA PROC10614 DE 1990/05/30. |