Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005315
Data do Acordão:06/06/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO DE IMPORTAÇÃO
ACTO INTERNO
ACTO EXTERNO
NOTIFICAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:I - Reveste a natureza de acto interno o despacho ministerial que se limita, nos seus efeitos juridicos, a definir a orientação dos serviços relativamente a concessão do regime de aperfeiçoamento activo de importação.
II - Tal despacho determina que o regime de aperfeiçoamento activo não podera ser concedido quando for possivel identificar as mercadorias de importação nos produtos compensadores e tais autorizações so serão concedidas a pessoas que ofereçam todas as garantias que a autoridade julgar necessarias.
III - O despacho ministerial recorrido como acto interno que e quer na sua definição juridica quer nos termos e enquadramento da sua prolação, não teve o proposito de modificar a situação concreta da administração, dai a sua irrecorribilidade directa que impõe a rejeição do recurso interposto.
IV - A natureza do acto interno não se altera em acto externo por efeito da sua notificação a administrada, pois tal notificação apenas revela a intenção de dar conhecimento do seu conteudo a recorrente.
Nº Convencional:JSTA00031741
Nº do Documento:SA219900606005315
Data de Entrada:12/16/1987
Recorrente:SICASAL-SOC INDUSTRIAL E COMERCIAL DE AVICULTURA E SALSICHARIA LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/09/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 500-A/85 DE 1985/12/27 ART4 N3 ART9 B ART13.
REG CONS CEE 1999/85 ART4 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1774 DE 1969/05/29.
AC STA DE 1969/06/19 IN AD N95 PAG1667.
AC STA DE 1970/12/11 IN AD N110 PAG320.
AC STA DE 1984/02/22 IN AD N276 PAG1431.
AC STA DE 1989/07/13 IN AD N339 PAG402.
AC STA PROC10614 DE 1990/05/30.