Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025440 |
| Data do Acordão: | 12/20/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM. MATÉRIA DE FACTO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32º, nº 1, alínea b), do ETAF e 167º do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida. II - Não releva, para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão. III - Afirmando a recorrente que a atribuição de um benefício fiscal derivou da existência de hipovisão, que ela é insusceptível de provocar uma restrição da capacidade ou desvantagem significativa e que não se traduz em diminuição da capacidade contributiva e não se dando como provado na decisão recorrida que existisse uma deficiência desse tipo, o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00055128 |
| Nº do Documento: | SA220001220025440 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - LIBERTAS-INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. ETAF96 ART32 N1 B ART41 N1 A ART109 N2. CPTRIB91 ART45 N1 N2 ART47 N3 ART167. TCSTA59 ART2. |
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