Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025440
Data do Acordão:12/20/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO PER SALTUM.
MATÉRIA DE FACTO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32º, nº 1, alínea b), do ETAF e 167º do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.
II - Não releva, para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão.
III - Afirmando a recorrente que a atribuição de um benefício fiscal derivou da existência de hipovisão, que ela é insusceptível de provocar uma restrição da capacidade ou desvantagem significativa e que não se traduz em diminuição da capacidade contributiva e não se dando como provado na decisão recorrida que existisse uma deficiência desse tipo, o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA00055128
Nº do Documento:SA220001220025440
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO - LIBERTAS-INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF96 ART32 N1 B ART41 N1 A ART109 N2.
CPTRIB91 ART45 N1 N2 ART47 N3 ART167.
TCSTA59 ART2.
Aditamento: