Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01116/12.6BELRS
Data do Acordão:02/02/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:Nenhuma sentença (acórdão) é nula(o), por omissão de pronúncia, quando deixa de versar qualquer/alguma questão de conhecimento, permitido ou imposto, oficiosamente (ao tribunal/julgador); tal circunstância, quando ocorrer, pode, sim, ser/é indutora de errado julgamento, ou seja, de um vício substancial e não, meramente, formal.
Nº Convencional:JSTA000P28907
Nº do Documento:SA22022020201116/12
Data de Entrada:12/14/2021
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: