Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01116/12.6BELRS |
| Data do Acordão: | 02/02/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | Nenhuma sentença (acórdão) é nula(o), por omissão de pronúncia, quando deixa de versar qualquer/alguma questão de conhecimento, permitido ou imposto, oficiosamente (ao tribunal/julgador); tal circunstância, quando ocorrer, pode, sim, ser/é indutora de errado julgamento, ou seja, de um vício substancial e não, meramente, formal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28907 |
| Nº do Documento: | SA22022020201116/12 |
| Data de Entrada: | 12/14/2021 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A........... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |