Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026687
Data do Acordão:04/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
DEVERES GERAIS
DEVERES ESPECIAIS
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A infracção disciplinar tem como elementos essenciais uma conduta do funcionario ou agente, a sua ilicitude e a sua reprovabilidade com base na culpa.
II - Não pode ser havida como integrando infracção disciplinar uma acção, que, pelos termos vagos em que e descrita, não permite concluir pela infracção de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função exercida, ou seja, pelo seu caracter ilicito nem viabiliza um juizo de censura ao agente por forma a poder-se afirmar que agiu com culpa.
Nº Convencional:JSTA00032288
Nº do Documento:SA119910409026687
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:ARAUJO , MANUEL
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1988/09/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 ART26 N1 N2 A ART32 C.
CP82 ART142 ART145.